quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

OAB-PE afirma que atual presidente da Alepe não pode mais se reeleger

Assembleia Legislativa de Pernambuco (Foto: Vanessa Bahé / G1)
A seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) enviou um parecer à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) sobre a inconstitucionalidade de um possível quinto mandato do deputado estadual Guilherme Uchôa (PDT) como presidente da Casa – ele já ocupa o posto há oito biênios. O relatório foi enviado na tarde da última terça-feira (16) e, até a manhã desta quarta (17), a entidade ainda não havia recebido uma resposta do político.
A situação foi analisada pela Comissão de Estudos Constitucionais da seccional Pernambuco, que concluiu pela inconstitucionalidade de um novo mandato de presidente para Uchôa em 2015, tendo por base a Emenda Constitucional (EC) 33, de 2011, e o parágrafo 5º do Artigo 17 da Constituição.

Um quinto mandato do pedetista vem sendo especulado desde que ele foi reeleito como deputado estadual. O estudo foi encaminhado para uma reunião do Conselho Pleno da OAB-PE, que corroborou a visão dos juristas.

“Ao recebermos esse parecer dos juristas que apoiam a OAB, levamos para votação do Conselho Pleno, que aprovou podermos tomar medidas judiciais no caso de se tentar mais um mandato”, aponta o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
O quarto mandato como presidente da casa não foi considerado inconstitucional devido a uma emenda constitucional. “Tem um dispositivo expresso de que a proibição de reeleição não se explica na atual legislatura, ele quer interpretar isso para um novo mandato. O parecer deixou muito claro que a emenda constitucional é apenas para realizar essa legislatura [2013/2014]”, aponta Alves.

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